• SENTENÇA E COISA JULGADA

Sentença é o ato do juiz pelo qual o mesmo julga a causa em seu mérito de forma parcial ou plena, rejeitando ou provendo seus pedidos (em sua totalidade ou não) ou, ainda, quando for o caso, é o ato do juiz pelo qual o mesmo extingue o processo, sem julgar-lhe a causa. Julgando o mérito, temos a sentença definitiva, vez que define a lide e, nos outros casos, é sentença terminativa. O novo Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 487, que haverá resolução de mérito quando o juiz: - ac olher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição - homologar. Já a sentença que extingue o processo sem resolução de mérito dá oportunidade para que se discuta novamente a questão em outro processo. Sentença que extingue o processo sem resolução de mérito é aquela nos autos em que o autor desiste da ação, antes de citado o réu, ou, depois de citado o réu, com a anuência deste. Ao extinguir o Processo sem julgamento do mérito o juiz provavelmente fundamentou sua decisão em algum dispositivo processual. O novo Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 486, que o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. O legislador estabeleceu que no caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à extinção do processo sem resolução do mérito.

Código: 9788567120362
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SENTENÇA E COISA JULGADA

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