As características dosoftwarefazem-no um ente especial. Nunca dantes o Direito tratou de algo semelhante. Os tratadistas da teoria da responsabilidade em nenhuma época passada defrontaram igual entidade. A principal especialidade dosoftware, entre ou tras, é o fato de que certos defeitos apresentados por um programa de computador, em espécie, não se inserem no campo da previsibilidade, mesmo sendo genericamente admitidos como possíveis por isso não se aplica no fornecimento de programas de compu tador (para programas criteriosamente produzidos, evidentemente - exceto para o caso, na época, do "bug" do milênio) a teoria da responsabilidade independentemente de culpa, ou responsabilidade objetiva porque determinados defeitos apresentados por programas de computador, mesmo enquadrando-se no conceito de vício oculto, em acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), por se situarem tão remotamente, ou seja, além do campo da previsibilidade normal, passam a se constituir em ver dadeiras questões de caso fortuito: fatos originários de causas além do controle do fornecedor. O mesmo que fatos oriundos das forças da natureza ou o conhecido "ato de príncipe", ou seja, atos cometidos pelo Estado. Não se aplicaria, portanto, ao fo rnecedor desoftware, desde que comprovadamente exauridas as possibilidades de testes, qualquer responsabilidade quanto a erros, e, com vistas a reafirmar os direitos do consumidor, os limites da indenização seriam fixados na devolução do preço pago o u substituição da cópia do programa com erro por uma cópia corrigida.

Código: 9788536234571
EAN: 9788536234571
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