Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa doC onsumidor. Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição: I - Multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta eq uatro reais e dez centavos) II e III - VETADOS. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de julho de 2010
Código: | 9786557388266 |
EAN: | 9786557388266 |
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR + CONSTITUIÇÃO FEDERAL VISÍVEL E ACESSÍVEL
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