A Constituição da República atribui aos Estados competência para organizar seu Poder Judiciário. Assim, em cada Constituição estadual são definidas as principais normas relacionadas com os serviços judiciários. Definem-se as regras de autonomia admin istrativa e financeira, as garantias dos magistrados e a competência de órgãos julgadores. A legislação de Organização Judiciária complementa o que consta nas Constituições da República e do Estado, detalhando a administração e o funcionamento do Po der Judiciário do Estado, de seus serviços auxiliares à respectiva área de atuação de cada órgão. A nova lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro substitui a legislação anterior, da década de setenta, e consolida as alter ações feitas ao longo do tempo. São definidos os órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, as competências das varas especializadas, as atribuições dos membros da Administração do Tribunal e a classificação das comarcas. Publica-se, em anexo ao text o da nova lei, a parte do Código anterior que não foi revogada, a Resolução nº 5 que trata dos serviços notariais e de registro, além da Lei dos Fatos Funcionais da Magistratura do Rio de Janeiro.

Código: 9788536224091
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CODIGO DE ORGANIZACAO E DIVISAO JUDICIARIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 6

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