A solidariedade é uma virtude, critério de aferição da conduta humana. É um fato social, vínculo de cuidado recíproco. É, também, norma, princípio jurídico incorporado ao Direito no final do século XIX, sendo alçado, a partir do Estado do Bem-estar e do neoconstitucionalismo, à condição de alicerce dos Direitos Humanos e de direitos fundamentais. Contemporaneamente, o princípio da solidariedade social tem matriz constitucional em diversos países. No Brasil, está esculpido no art. 3º, inc. I, da Carta Magna de 1988, que traz o mandamento de que devemos construir uma sociedade livre, justa e solidária. Mais do que um princípio afeto aos direitos sociais, a sedimentação de sua aplicação nos diversos ramos dos Direitos Público e Privado, como se comprova no presente livro, tese de doutorado do autor, já autoriza sua categorização como um princípio geral do direito: a projeção coletiva da dignidade da pessoa humana, a régua de equilíbrio contingente entre a liberdade e a igualdade sob alt eridade, trazendo para todos, Estado, sociedade e particulares, direitos e deveres de solidariedade.

Código: 9786526313190
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SOLIDARIEDADE SOCIAL COMO PRINCÍPIO GERAL NO DIREITO, A

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