O art. 196 da Constituição brasileira de 1988 estabelece de maneira en­fática o direito social à saúde nos seguintes termos: "A saúde é direito de to­dos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risc o de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (grifei). Além disso, o art. 198, inciso III, determina que o "atendimento in­tegral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais" (grifei), constitui uma das "diretrizes" das "ações e serviços públicos de saúde". Na interpretação desse dispositivo, o Judiciário brasileiro, inclusive o Su­premo Tribunal Federal, enveredou p or uma interpretação em que ele se apresentou como o protetor e promotor primário do direito à saúde. Baseado seletivamente nas expressões "acesso universal" e "atendimento integral", desenvolveu uma jurisprudência no sentido de conceder ad hoc o pag amento de tratamento e medicamentos caríssimos, muitas vezes de luxo. O presente livro do jovem jurista Fernando Rister de Sousa Lima, enfren­ta essa questão de maneira precisa e abalizada. Fernando não se limita a uma discussão teórica do problema, mas analisa, com base teórica con­sistente, casos relevantes do Judiciário no Brasil.

Código: 9788536252902
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SAUDE E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PREFACIO DE MARCELO NEVES

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