• SEGREGAÇÕES OCUPACIONAIS, PARIDADE DE PARTICIPAÇÃO E REGULAÇÃO DO TRABALHO FEMININO NO BRASIL

Apesar do progressivo aumento na participação das mulheres no mercado de trabalho e da diminuição na diferença salarial entre gêneros, elas ainda sofrem discriminação nessa área. Essas discriminações se manifestam no momento em que mulheres decidem p or se colocar no mercado de trabalho (discriminações ou segregações horizontais) e quando não conseguem ascender profissionalmente, em razão do que se convencionou chamar de teto de vidro (discriminações ou segregações verticais). A situação de desig ualdade é influenciada por padrões de gênero que determinam e influenciam a decisão das mulheres por se colocar no mercado, pela escolha das profissões que ocuparão e pela descontinuação de trabalho após a maternidade. Essa situação é sensível aos go vernos que, com o propósito de superá-la, tentam desenhar políticas afirmativas, normas jurídicas proibitivas ou impositivas ou garantir a responsabilização judicial de empregadores responsáveis por atos considerados discriminatórios. As normas traba lhistas protetivas do mercado de trabalho da mulher produzem efeitos indesejados, seja pelo incentivo à absorção de trabalhadoras pelo mercado informal com o acréscimo de custos à contratação de mulheres, seja pelo incentivo a não ocupação de cargos com maior padrão remuneratório. Esses resultados demonstram que a proteção eficaz do mercado de trabalho feminino necessita criar incentivos ao ingresso da mulher na área e também a sua manutenção, evitando a descontinuidade de atuação profissional d as mulheres, seja por intermédio de políticas públicas promocionais, seja a partir de políticas públicas que orientem empregadores e empregados, homens e mulheres, a fazer a escolha certa.

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SEGREGAÇÕES OCUPACIONAIS, PARIDADE DE PARTICIPAÇÃO E REGULAÇÃO DO TRABALHO FEMININO NO BRASIL

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