Esta obra tem por objetivo precípuo analisar se existe no diploma processual de 2015, mecanismo capaz de outorgar ao Estado-juiz o poder de atribuir eficácia imediata à sentença que não a possui por força da lei, mas dela necessita por tutelar direit o em risco de dano ou perecimento, ou se a solução a este problema só pode ser buscada no plano legislativo através de uma reforma pontual do art. 1012, caput, do Código de 2015, que reproduz a regra da suspensividade dos efeitos da sentença, previst a no art. 520 do Código de 1973.

Código: 9788569538332
EAN: 9788569538332
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A EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA NO CPC DE 2015

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