Toda a sociedade tende para um fim que lhe é próprio, para um bem comum, a fim de que todos e cada um dos membros do corpo social possam alcançar em plenitude o seu desenvolvimento pessoal. Mas esse desenvolvimento está sujeito a condições de carácte r transcendente. Partindo da sociedade mais simples até às sociedades mais complexas, chega-se ao bem comum último do universo social humano, ou seja, o próprio Deus, bem comum da humanidade inteira e de cada ser humano. Neste sentido, o direito apar ece como o conjunto de normas seguidas pelos membros do corpo social, que permitem que uma determinada sociedade alcance a sua harmonia plena, o seu bem comum próprio. Portanto, o direito encontra-se em estreita conexão com o bem de qualquer sociedad e. Se os meios propostos para esse fim são adequados, esta sociedade chega a ser perfeita, no pleno sentido da palavra.
Código: | 9789728040307 |
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DIREITO DA IGREJA, O - INICIAÇÃO AO DIREITO CANÓNICO
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