Sucumbência. Honorários advocatícios (CLT, art. 791-A, e ss.)  Sindicato. Extinção da contribuição sindical obrigatória (CLT, art. 578, e ss.)  Convenção coletiva. Prevalência sobre a lei. Hipóteses (CLT, art. 611-A, e ss.)  Prevalência do acor do coletivo sobre a convenção coletiva (CLT, art. 620)  Súmulas e enunciados de jurisprudência. O TST e os TRT''s ao editar súmulas e outros enunciados não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam prevista s em lei (CLT, art. 8º, § 2º)  Litigância de má-fé e Dano processual (CLT, art. 793-A, e ss.)  Dano moral. Dano extrapatrimonial, com critérios de fixação e valores (CLT, art. 223-A, e ss.)  Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente (CL T, art. 855-A)  Teletrabalho (CLT, art. 75-A, e ss.)  Trabalho intermitente. Contrato (CLT, art. 452-A)  Uniformes de trabalho (CLT, art. 456-A)  Extinção do contrato de trabalho por acordo (CLT, art. 484-A)  Representação dos empregados (CLT, a rt. 510-A, e ss.)  Transação. Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial (CLT, art. 855-B, e ss.)  Execução. Promoção pelas partes. Execução de ofício apenas quando as partes não estiverem representadas por advogados (CLT, art. 878)  Decisão judicial. Protesto e inscrição nos órgãos de proteção de crédito (CLT, art. 883-A)  Acordo coletivo ou convenção coletiva. Princípio da intervenção mínima. Tribunal. Análise exclusiva dos elementos essenciais do negócio ju rídico previsto no CCB/2002, art. 104. (CLT, art. 8º, § 3º)  Responsabilidade do sócio retirante da sociedade (CLT, art. 10-A)  Prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A)  Regime de tempo parcial (CLT, art. 58-A)  Horas extras (CLT, art. 59)  Jor nada de trabalho 12 x 36 (CLT, art. 59-A)  Exceção de incompetência territorial. Normas processuais (CLT, art. 800)  Ônus da prova. Novas disposições (CLT, art. 818)  Audiência. Algumas novas disposições (CLT, art. 844)  Recursos. Algumas novas d isposições (CLT, art. 896, e ss.)  Preposto não precisa ser empregado (CLT, art. 843, § 3º)

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CLT- CONSOLIDACAO DAS LEIS DE TRABALHO & CONSOLIDACAO DOS PROVIMENTOS DO TS - 5

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