• CLT 2017 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - REFORMA TRABALHISTA - LEI 13.467 DE 13 DE JULHO DE 2017

SUMÁRIO Índice Sistemático da CLT Consolidação das Leis do Trabalho Lei 6.019/1974 (trabalho temporário nas empresas urbanas) Lei 13.467/2017 (Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, e a L ei 6.019, de 03/01/1974, a Lei 8.036, de 11/05/1990, e a Lei 8.212, de 24/07/1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho) Índice AlfabéticoNOVIDADES Sucumbência. Honorários advocatícios (CLT, art. 791-A, e ss.) Sindicato. Ext inção da contribuição sindical obrigatória (CLT, art. 578, e ss.) Convenção coletiva. Prevalência sobre a lei. Hipóteses (CLT, art. 611-A, e ss.) Prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva (CLT, art. 620) Súmulas e enunciados de jur isprudência. O TST e os TRT''s ao editar súmulas e outros enunciados não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei (CLT, art. 8º, § 2º) Litigância de má-fé e Dano processual (CLT, art. 793- A, e ss.) Dano moral. Dano extrapatrimonial, com critérios de fixação e valores (CLT, art. 223-A, e ss.) Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente (CLT, art. 855-A) Teletrabalho (CLT, art. 75-A, e ss.) Trabalho intermitente. Contrato ( CLT, art. 452-A) Uniformes de trabalho (CLT, art. 456-A). Extinção do contrato de trabalho por acordo (CLT, art. 484-A) Representação dos empregados (CLT, art. 510-A, e ss.) Transação. Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial (CLT, art. 855-B, e ss.) Execução. Promoção pelas partes. Execução de ofício apenas quando as partes não estiverem representadas por advogados (CLT, art. 878) Decisão judicial. Protesto e inscrição nos órgãos de proteção de crédito (C LT, art. 883-A) Acordo coletivo ou convenção coletiva. Princípio da intervenção mínima. Tribunal. Análise exclusiva dos elementos essenciais do negócio jurídico previsto no CCB/2002, art. 104. (CLT, art. 8º, § 3º) Responsabilidade do sócio retirant e da sociedade (CLT, art. 10-A) Prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A) Regime de tempo parcial (CLT, art. 58-A) Horas extras (CLT, art. 59) Jornada de trabalho 12 x 36 (CLT, art. 59-A) Exceção de incompetência territorial. Normas processuais (CLT, art. 800) Ônus da prova. Novas disposições (CLT, art. 818) Audiência. Algumas novas disposições (CLT, art. 844) Recursos. Algumas novas disposições (CLT, art. 896, e ss.) Preposto não precisa ser empregado (CLT, art. 843, § 3º)

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