CAPÍTULO 1Disposições GeraisSeção IDa Locação em GeralArt. 1º a locação de imóvel urbano regula-se pelo disposto nesta lei.Parágrafo único. Continuam reguladas pelo código civil e pelas leis especiais:a) as locações:1. de imóveis de propriedade da un ião, dos estados e dos municípios, de suas autarquias e fundações públicas 2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos 3. de espaços destinados à publicidade 4. em apart-hotéis, hotéis-residência ou equiparados, ass im considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tal sejam autorizados a funcionar b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.A Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, deve ser aplicada a todas as locaçõ es que se encontram em vigor, mesmo àquelas que tenham sido contratadas ao tempo durante o qual vigorava a lei anterior.- Trecho do Cap.1º
Código: | 9786500466539 |
EAN: | 9786500466539 |
Peso (kg): | 1,000 |
Altura (cm): | 23,00 |
Largura (cm): | 16,00 |
Espessura (cm): | 4,00 |
COMENTÁRIOS À LEI DE LOCAÇÃO - CONCEITOS, ANOTAÇÕES, JURISPRUDÊNCIA
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