• COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VOLUME 7

DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA [Artigos 381 a 383] - Admissão da prova antecipada. - Arrolamento de bens com finalidade documental. - Competência. - Recurso contra indeferimento total. - Disposição dos autos em cartório. DA ATA NOTARIAL [Artigo 38 4] - Presunção legal. - Representação de dados por meio de imagens ou sons gravados. DO DEPOIMENTO PESSOAL [Artigos 385 a 388] - Requerimento. - Pena de confesso. - Presunção de confissão relativa. - Fatos vetados ao depoimento pessoal. DA CONFIS SÃO [Artigos 389 a 395] - Confissão judicial e extrajudicial. - Confissão espontânea e provocada. - Admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis. - Irrevogabilidade e indivisibilidade da confissão. DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA [Artigos 396 a 404] - Especificação. - Prazo para resposta. - Não admissão de recusa. - Presunção de veracidade relativa. - Documento ou coisa em poder de terceiro. - Mandado de busca e apreensão. - Escusas para não exibição em juízo. DA PROVA DOCUMENTAL [ Artigos 405 a 438] - Força probante dos documentos. - Documentos públicos e particulares. - Autoria e autenticidade. - Telegrama, radiograma ou outro meio de transmissão. - Cartas e registros domésticos. - Livros empresariais. - Cópias e reproduções dos documentos. - Arguição de Falsidade. - Produção da Prova Documental. DOS DOCUMENTOS ELETRÔNICOS [Artigos 439 a 441] - Conversão à forma impressa e autenticidade. - Valor probante do documento eletrônico. DA PROVA TESTEMUNHAL [Artigos 442 a 46 3] - Admissibilidade e Valor da Prova Testemunhal. - Incapacidade, impedimento e suspeição da testemunha.v - Arrolamento e oitiva de testemunhas. - Compromisso em dizer a verdade. - Depoimento gravado. DA PROVA PERICIAL [Artigos 464 a 480] - Exame, vistoria e avaliação. - Nomeação de perito especializado. - Escusa, impedimento ou suspeição do perito. - Substituição do perito. - Apresentação de quesitos. - Laudo pericial. DA INSPEÇÃO JUDICIAL [Artigos 481 a 484]c - Inspeção de pessoas ou coisa s para esclarecimento sobre fato que interesse à decisão da causa. - Diligência lavrada em auto circunstanciado.

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