• CONTRA O ABSOLUTO - PERSPECTIVAS CRÍTICAS, POLÍTICAS E FILOSÓFICAS DA OBRA KELSIANA

Há muito tempo a sombra dos clássicos caiu sobre Hans Kelsen. Isso quer dizer que suas obras já não são lidas, pois se transformaram em alvos de infindáveis controvérsias patrocinadas ora por críticos desonestos e ora por servis reprodutores de suasi deias. Todavia, nenhum desses dois grupos é capaz de trazer à luz a verdadeira face de Kelsen, que não é aquela da Teoria Pura do Direito, sua criação intelectual mais conhecida e hoje injustamente atacada. O que os inimigos e os bajuladores de Kelse n não podem suportar é o fato de que, além de ter sido um grande jurista - responsável pela criação de uma verdadeira ciência jurídica, passo que, com todos seus percalços, pôde garantir a passagem do Direito de um âmbito que chamaríamos de "alquímic o" para outro de inspiração "química" - e um competente profissional do direito - Kelsen criou o sistema de controle concentrado de constitucionalidade, tendo atuado como juiz constitucional na Áustria por quase uma década -, Kelsen foi também um dos maiores filósofos do direito do século XX, como esta coletânea pretende demonstrar. Há um projeto consciente de negação do título de jusfilósofo a Kelsen. De fato, seria escandaloso contar um relativista nato entre os cultores dessa disciplina sempr e comprometida com o absoluto. Mas a verdade não pode ser negada. Kelsen é sim um filósofo, e mais, um que se inscreve na rica tradição de pensadores realistas como Maquiavel, Hobbes, Freud e Luhmann, autores que tentaram nos fazer ver o que é o mund o e o homem para além dos símbolos que lhes dão significado. Contudo, o pessimismo antropológico de Kelsen jamais se converte em inação. Armado com a firme crença na relatividade de todas as coisas - até mesmo na relatividade desta afirmação -, Kelse n constrói com sua obra uma profunda, original e imprescindível defesa da democracia, entendida como arquitetura em movimento cujos vértices são a diferença e o dissenso, antecipando assim temas e problemas próprios de um mundo fraturado e policêntri co como o nosso. Na sua Política (1261a) Aristóteles já notara a tendência totalizante presente em certos filósofos que, tal como Platão - e, acrescentaríamos nós, Hegel e Schmitt -, tratam a pólis como oikía, ou seja, tentam centralizar a vivência p ública nas decisões unipessoais de um despótes ou dominus, anulando dessa maneira a possibilidade de o démos se estruturar na arena dos debates. Pensadores assim objetivam antepor à política uma mera economia (oikonomía) dos corpos e afazeres humano

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CONTRA O ABSOLUTO - PERSPECTIVAS CRÍTICAS, POLÍTICAS E FILOSÓFICAS DA OBRA KELSIANA

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