• CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PREVIDENCIÁRIAS

As obrigações acessórias previdenciárias vêm mudando ao longo dos anos, até 2018 tínhamos várias obrigações acessórias como SEFIP/GFIP, CAGED, livro de registro de empregados, assinatura manual na carteira de trabalho do trabalhador, RAIS, entre outr os. Com a entrada em vigor do sistema do eSocial gradativamente as obrigações acessórias serão substituídas por este sistema que foi iniciado também de forma gradativa, por grupos de empresas obedecendo um cronograma estipulado pelo Comitê Gestor do eSocial. Contudo, com o eSocial não apenas em conjunto, mas como complemento das informações ali prestadas sobre folha de pagamento que geram as declarações tributárias especialmente da contribuição previdenciária, foi criada também a Escrituração F iscal Digital das Retenções dos Impostos Federais (EFD REINF), que assim como o eSocial é mais uma obrigação acessória que os empregadores e/ou tomadores de serviço precisam executar. Empresas tomadoras e prestadoras de serviço mediante cessão de mã o de obra ou empreitada que sofrerem o instituto da retenção previdenciária na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços serão obrigadas a preencher as informações no EFD REINF para declaração de seus créditos e débitos do tributo previd enciário, assim como quem adquirir produto rural de produtor rural pessoa física, times de futebol, empresas patrocinadoras de futebol profissional e empresa que contribui para previdência social com a receita bruta.

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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PREVIDENCIÁRIAS

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