• CRIMES MILITARES EXTRAVAGANTES - VOLUME ÚNICO (2022)

O Direito Penal Militar conheceu, em outubro de 2017, a sua mais relevante inovação legislativa trazida pela Lei n. 13.491, de 13 de outubro de 2017. Há dois eixos disciplinados por essa Lei ao alterar o art. 9º do Decreto-lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969, o Código Penal Militar, a saber, a redefinição de crime militar, conceito agora mais abrangente, e a pormenorização da competência da Justiça Militar - ou do órgão da Justiça Militar da União, conforme a interpretação - nos crimes mi litares dolosos contra a vida de civis. Interessa-nos, nesta obra, o primeiro eixo. Nele está a alteração do inciso II do art. 9º do CPM, que passou a considerar crimes militares não só os previstos neste mesmo Código Castrense, mas também os d a legislação penal, nas hipóteses trazidas pelas alíneas do mencionado inciso. O rol dos crimes militares, em outros termos, foi expandido. Com essa disposição, os crimes militares tipificados de maneira idêntica no CPM e na legislação penal com um seguem a mesma lógica de antes, mas houve o acréscimo dos tipos penais constantes da legislação penal comum que não possuem idêntica previsão no CPM, os quais, hoje, se enquadrados em uma das alíneas do inciso II do art. 9º do Código Castrense, se rão, em regra, crimes militares. Trata-se de novos crimes militares, os crimes militares extravagantes. Justamente nesse universo é que a obra se desenvolve, com a visão peculiar de cada autor sobre algumas das principais leis penais especiais e de alguns crimes do Código Penal comum, unindo-as ao Direito Castrense, indicando a possibilidade ou não de perpetração de um crime militar.

Código: 9788544236932
EAN: 9788544236932
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CRIMES MILITARES EXTRAVAGANTES - VOLUME ÚNICO (2022)

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