Entre os temas relacionados ao Direito processual penal, possivelmente os que vem despertando o mais intenso interesse e produção acadêmica são os relacionados à teoria da prova. Quanto ao tema do ônus da prova, ele é comumente ligado pela doutrina c ontinental à necessidade de decidir casos frente a uma situação de incerteza. Assim, constatada pelo Juízo a chamada incerteza factual, o julgador lançaria mão da denominada regra do ônus da prova ao sentenciar o processo. Esse seria o aspecto objeti vo do ônus da prova, definido pela doutrina como uma regra processual que instrui o Juiz em como sentenciar uma causa se, ao final da instrução probatória, não houver prova das alegações formuladas por uma ou por ambas as partes. Alguns aspectos do o nus probandi são fortemente questionados por parte da doutrina processual penal portuguesa. Para muitos, os princípios da presunção de inocência, do in dubio pro reo, da verdade material e da investigação oficial afastariam qualquer necessidade em se cogitar de um ônus objetivo da prova no processo penal, ao passo que o princípio da aquisição processual e o estatuto de objetividade, a que está adstrito o Ministério Público, afastariam qualquer relevância do ônus subjetivo da prova. Mas essa posi ção não é unânime. Em verdade, também há doutrina que veja sentido e relevância no tema do ônus da prova no sistema processual penal português. De maneira um pouco diversa, no Direito brasileiro a doutrina majoritária admite a relevância do ônus da p rova para o processo penal e até há alguma (embora pouca) produção científica sobre o tema. Sem rodeios, acreditamos que o tema do onus probandi é de fundamental importância e possui indelével marca no processo penal. Nesse sentido, nossa investigaçã o buscará analisar o estado da discussão do ônus da prova no Brasil e em Portugal, apontando as incoerências e inconsistências de algumas das posições doutrinárias hoje majoritárias. Igualmente, utilizaremos da evolução da doutrina do ônus da prova n os sistemas de tradição common law, onde o tema é corriqueiro, para melhor compreender as formas pelas quais o ônus da prova se manifesta no processo. Em especial, indicaremos que a individualização dos ônus de alegar, de produzir provas e de persuad ir o tribunal pode desfazer diversas questões em nossos sistemas. Não obstante, afirmar que há ônus da prova no processo penal e melhor compreender seu funcionamento é apenas um de nossos objetivos e, por certo, nem é o maior deles. De fato, nosso pr
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A DERROTABILIDADE DA ACUSAÇÃO E SEUS REFLEXOS NO ÔNUS DA PROVA
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