A fórmula mais elementar do conceito jurídico de delito é a que o define como um "fato punível". Nessa proposição o aspecto que caracteriza especificamente esta categoria jurídica é a punibilidade do fato. Por este motivo, a punibilidade deveria ser uma categoria fundamental da teoria jurídico-penal, com um objeto determinado, conceito definido, classificação sistemática na estrutura do delito e função estrutural. Porém, surpreendentemente não é isto o que acontece, porque devido à adoção do con ceito tripartido de delito (fato típico, antijurídico e culpável), considera-se que a punibilidade não deve integrar o delito. Este problema é analisado neste trabalho, cujo objetivo é elaborar uma definição conceitual da categoria da punibilidade,es tabelecer seu fundamento e efeito operacional, além de sua classificação na estrutura da teoria do delito. O texto apresenta os fundamentos do conceito integral de delito, com a definição da categoria da punibilidade concreta e sua fundamentação nome recimento de pena. Estas categorias possibilitam a inclusão da afetação do bem jurídico na estrutura do delito, com o que é atribuído um conteúdo material ao conceito de delito, superando a divisão entre um conceito formal e um conteúdo material do d elito.
Código: | 9788544230275 |
EAN: | 9788544230275 |
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A PUNIBILIDADE NO CONCEITO DE DELITO
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