Os conflitos armados, internos e internacionais, fazem parte da história da humanidade. Amparados por princípios do direito internacional público, que surgem com o objetivo de manter a paz e a segurança internacionais, governantes, militares e para m ilitares demonstram-se lenientes com o cometimento de atrocidades contra indivíduos, combatentes e não combatentes, na certeza da impunidade.
O DIP, evoluindo para um direito mais "humanitário", se reformula a partir do Século XX com o intuito de pr oteger os indivíduos sujeitos ao poder excessivo do Estado ou deixados a sua própria sorte. Nesse contexto, nasce um novo conceito na ordem internacional, a "Responsabilidade de Proteger" (R2P), cujo terceiro pilar propugna pela intervenção militar c omo último recurso para prevenir ou neutralizar três tipos de crime: crimes de guerra, crimes contra a humanidade, genocídio e limpeza étnica. Esse conceito, ainda pouco compreendido, vai exigir nova abordagem para velhos preceitos do DIP, cuja expre ssão maior ainda é o princípio da soberania estatal, mas agora relativizado com a superveniência dos direitos humanos na ordem internacional.
Barreiras de cunho jurídico, político e mesmo econômico dificultam a implementação da R2P, mas todas elas superáveis face ao objetivo maior de proteger a humanidade.
Código: | 9788582381267 |
EAN: | 9788582381267 |
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A responsabilidade de proteger no direito internacional público: a intervenção militar como último recurso
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