Os limites dos poderes do Estado de colher material biológico de suspeitos ou condenados por crimes e de armazenar os perfis genéticos, bem como de fazer uso dessas informações são objeto de discussão nos países democráticos. A Lei 12.654/2012 previu a submissão obrigatória de condenados em crimes hediondos à identificação do perfil genético, mediante a extração de DNA, mesmo contra a vontade do indivíduo, por meio de técnica indolor, criando-se o banco genético de dados de condenados, bem como a submissão de pessoas investigadas em quaisquer delitos à identificação de perfil genético, como forma de identificação criminal. O trabalho destaca que, ao ser humano hoje são conferidos direitos inerentes à sua natureza, de modo a serem reconhecid os pela simples razão de sua existência, não se cogitando excludentes em razão de condições peculiares.
Código: | 9788582481837 |
EAN: | 9788582481837 |
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A SUBMISSÃO OBRIGATÓRIA Á IDENTIFICAÇÃO DE PERFIL GENÉTICO PARA FINS CRIMINAIS
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R$65,00