Sabe-se que a repercussão econômica é inerente aos impostos sobre o consumo, inclusive por disposição constitucional. Todavia, quando o consumidor final é pessoa jurídica que goza de imunidade tributária, faz-se necessário analisar se é ou não consti tucional a assunção do encargo. As imunidades conferidas às instituições de educação e de assistência social, sem finalidade lucrativa, têm por fundamento a proteção dos fins perseguidos por tais entidades, que têm caráter social e substituem o Estad o na realização de serviços públicos que a ele caberiam, mas que são prestados por pessoas jurídicas de direito privado, por força da delegação, considerando a impossibilidade de o aparelho estatal atender a toda a demanda da sociedade. Desse modo, t ais imunidades garantem que nenhuma parcela do patrimônio dessas entidades seja carreada aos cofres públicos, permitindo que todo o seu conjunto de bens e rendas seja destinado à execução de suas finalidades essenciais, revertendo-se em ganhos para t oda a sociedade. Nesta obra, analisa-se a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, para se aferir se a imunidade em questão abrange, além dos impostos diretos, também os impostos indiretos, quando essas entidades imu nes ocuparem a condição de consumidor final.
Código: | 9788528307016 |
EAN: | 9788528307016 |
Peso (kg): | 0,000 |
Altura (cm): | 23,00 |
Largura (cm): | 16,00 |
Espessura (cm): | 1,40 |
ABRANGÊNCIA DOS IMPOSTOS INDIRETOS NA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS
- Disponibilidade: Esgotado
-
R$55,00