Não se tem mostrado fácil determinar o regime da caução dos administradores, instituído pelo art. 396º CSC, quer na sua versão primigénia, quer na sua versão atual, introduzida pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março. Intenta-se, nes te trabalho, dar conta das origens do próprio instituto, bem como da sua reconstrução dogmática (ao longo do tempo) em diferentes ordenamentos jurídicos. Deste modo, não se eliminam, é certo, todas as dúvidas suscitadas pela interpretação do referido preceito mas lança-se luz sobre o bem ou mal fundado da doutrina que lhe subjaz.
Código: | 9789724048420 |
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Administradores de sociedades anónimas
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