A Lei nº 65/2020, de 4 de novembro, estabeleceu as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores.
Código: | 9789724090023 |
EAN: | 9789724090023 |
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