• COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VOLUME 11

DISPOSIÇÕES GERAIS DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA [Artigos 719 a 725] - Início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública. - Citação dos interessados. - Interesse da Fazenda Pública. - Prazo para decisã o do pedido. - Cabimento da apelação contra sentenças. DA NOTIFICAÇÃO E DA INTERPELAÇÃO [Artigos 726 a 729] - Manifestação sobre assunto juridicamente relevante. - Interpelação e oitiva do requerido. - Entrega dos autos ao requerente. DA ALIENAÇÃO JUDICIAL [Artigo 730] - Alienação dos bens por leilão. - Decisão de ofício ou a requerimento. DO DIVÓRCIO E DA SEPARAÇÃO, EXTINÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL E DA ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO MATRIMÔNIO [Artigos 731 a 734] - Homologação de div órcio ou separação consensual e petição assinada por ambos os cônjuges. - Extinção consensual de união estável por escritura pública. - Requisição motivada de alteração de regime de bens. DOS TESTAMENTOS E DOS CODICILOS [Artigos 735 a 737] - Termo de abertura e registro. - Testamenteiro. - Legitimidade para requerer a publicação do testamento particular. DA HERANÇA JACENTE [Artigos 738 a 743] - Domicílio do falecido e comarca para arrecadação dos respectivos bens. - Guarda, conservação e adm inistração da herança por um curador. - Arrolamento e descrição dos bens em auto circunstanciado. - Publicação por edital, prazo e vacância. DOS BENS DOS AUSENTES [Artigos 744 e 745] - Arrecadação dos bens e nomeação do curador. - Publicação por ed ital e chamamento do ausente. - Sucessão provisória. - Conversão da sucessão provisória em definitiva. DAS COISAS VAGAS [Artigo 746] - Coisa alheia perdida lavrada em auto. - Declarações do descobridor. - Depósito da coisa em juízo e publicidade. DA INTERDIÇÃO [Artigos 747 a 758] - Legitimidade para promover. - Nomeação de curador provisório. - Laudo médico. - Entrevista do interditando. - Impugnação do pedido. - Prova pericial e avaliação da capacidade. DISPOSIÇÕES COMUNS À TUTELA E À CURA TELA [Artigos 759 a 763] - Intimação para prestar compromisso. - Pedido de escusa do tutor ou curador. - Requerimento de exoneração do encargo. - Prestação de contas. DA ORGANIZAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DAS FUNDAÇÕES [Artigos 764 e 765] - Estatuto. - Extinção da fundação por objeto ilícito, impossível manutenção ou findo o prazo da existência. RATIFICAÇÃO DOS PROTESTOS MARÍTIMOS E DOS PROCESSOS TESTEMUNHÁVEIS FORMADOS A BORDO [Artigos 766 a 770] - Apresentação do Diário da Navegação ao juiz. -

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