• COMENTÁRIOS AO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

Nos comentários ao Estatuto da Pessoa com Deficiência à luz da Constituição da República, sob a coordenação dos professores Heloisa Helena Barboza e Vitor Almeida, 26 acadêmicos emprestam o seu conhecimento jurídico para nortear a hermenêutica dos ar tigos do EPD, conforme a Convenção Internacional de Nova York. Aceita-se a premissa da deficiência como um fato jurídico, condição humana orgânica completamente dissociada da incapacidade. Não mais se tolera que um impedimento psíquico ou intelectual de longo prazo seja sancionado como ilícito qualificado pela ''interdição'' de direitos fundamentais. Em substituição, assume-se uma vulnerabilidade existencial, cuja eficácia será concretizada em cada realidade, cabendo à doutrina a tarefa de objetiv amente parametrizar as dimensões de proteção (cuidado) e promoção (autonomia) da pessoa com deficiência, mediante a pontual adaptação dos institutos patrimoniais clássicos às exigências de materialização de direitos das pessoas com deficiência. A inc apacidade será uma resposta residual, que somente procederá frente à absoluta impossibilidade de a pessoa interagir com o seu entorno, ao tempo que o sistema de apoios previsto como inicial auxílio em favor do exercício da capacidade pareça insuficie nte. Doravante, a deficiência será compreendida como um fenômeno complexo, conceito em evolução, centrado na adição entre uma limitação funcional psicofísica e as travas impostas pela ausência de acessibilidade a direitos. Vale dizer, a interação de uma condição médica com fatores ambientais que agregam à loteria natural e potencializam os seus efeitos negativos. Há um contexto social que requer adaptação para que todos participem ativamente da vida comunitária e se mantenham como centro das dec isões que lhes afetem. O Estado, a sociedade e as próprias pessoas com deficiência assumem um papel ativo, de responsabilização pela inclusão de todos os indivíduos, independentemente de suas particularidades, afirmando-se o reconhecimento de sua ide ntidade própria, naquilo que se convencionou chamar de ''direito à diferença''. Nelson Rosenvald Pós-Doutor em Direito Civil na Università Roma Ter. Pós- Doutor em Direito Societário na Universidade de Coimbra. Professor Visitante na Oxford University. Doutor e Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais.

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