• CRIME MILITAR & PROCESSO - COMENTÁRIOS À LEI 13.491/2017

A Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, procedeu a uma profunda mudança no conceito de crime militar. Ao mudar a redação original do inc. II, do art. 9º, do Có­digo Penal Militar, abandonando a expressão "embora também o sejam com igual definição nal ei penal comum", para agasalhar a expressão "e os previstos na legislação penal", o legislador de agora deixou cla­ro que não existe mais necessidade de identidade de definição penal com tipos previstos no CPM. Criou, as­sim, uma nova categoria de cr ime militar, os denomi­nadoscrimes militares por extensão, que se carac­terizam a partir da extensão das hipóteses do inc. II, do art. 9º para qualquer outro delito comum.Ora, sendo assim, o legislador da Lei 13.491/2017 não fez nada de ofensivo à Co nstituição Federal,apenas am­pliou a abrangência dos chamados crimes militares. A definiçãoex vis legisde crime militar continua sendo a mesma, o aumento dos crimes militares que podem ser cometidos pelos integrantes das Forças Armadas e Forças Auxil iares decorreu, unicamente, do fato de que, agora, desde que previstos nas hipóteses do art. 9º do CPM, crimes militares em tempo de paz constituem os previstos neste Código e, também, os previstos na legislação penal.Se vai ser bom ou não, só o temp o dirá. Mas nada existe de inconstitucional.

Código: 9788536289458
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