• O DISTINGUISHING NO MODELO DE PRECEDENTES NORMATIVOS FORMALMENTE VINCULANTES

O Código de 2015 forjou um modelo de precedentes normativos formalmente vinculantes que, no sentir da presente pesquisa, é vocacionado a tratar o tema a partir do imperativo da racionalidade, a viabilizar a identificação consciente de ratio(nes) deci dendi e, ainda, a proporcionar tratamento autônomo a casos distintos - pontos que constituíam verdadeiros calcanhares de Aquiles do superado "Direito jurisprudencial" que vigorava na vigência pretérita. Sob a exigência de fundamentação analítica, o n úcleo dogmático (art. 926, 927 e 489, §1º) apresenta o distinguishing não apenas como meio de defesa da estabilidade, isonomia e segurança jurídica, mas como contributo ao próprio desenvolvimento e oxigenação do Direito, uma vez que a identificação r esponsiva de divergências pode refinar e concretizar os fundamentos determinantes originalmente formados. A pesquisa, assim, decompõe a técnica em "distinguishing declaratório", como método e resultado de comparação entre os casos e "distinguishing c onstitutivo", processo argumentativo por meio do qual o raciocínio por contra-analogias se desenvolve. É necessário, contudo, definir critérios para afastar a subversão do instituto, evitando que seja manejado como pseudojustificativa de decisões arb itrárias, diante do que, após um apanhado sobre as principais ponderações acerca do tema - sobretudo, no tocante aos material facts -, é sugerida uma proposição dogmática que busca tangenciar a aplicação e distinção dos precedentes de forma idônea, p rocurando inter-relacionar as fases de formação e interpretação, visando equilibrar a fidelidade ao significado originário e a flexibilização da norma na cadeia de ressignificações.

Código: 9786556057415
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O DISTINGUISHING NO MODELO DE PRECEDENTES NORMATIVOS FORMALMENTE VINCULANTES

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