• OS IMPACTOS DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

No Brasil, ainda vigora a crença de que o rigor na responsabilização dos agentes administrativos serve como forte mecanismo preventivo e corretivo e funciona como instrumento dissuasório de cometimentos de ilícitos. Nesse sentido, a legislação admini strativa se mostrou ampla no que diz respeito às responsabilizações, mas engessada, rígida e inflexível no que tange à análise da realidade e à parametrização das sanções, sempre situando o Estado em uma posição de superioridade absoluta em relação a os administrados. A despeito de a corrupção ser, de fato, responsável por muitas mazelas sociais e trazer consequências irreparáveis ao desenvolvimento nacional, o protagonismo de medidas punitivistas faz com que se abdiquem de outras prioridades e v alores igualmente relevantes. Nesse contexto, os administradores se encontram acuados e paralisados pelos excessos do Estado. Mas o direito como um todo vem evoluindo e questionando esse excesso de subjetivismo nos julgamentos pautados em princípios. A legislação infraconstitucional, no intuito de conter a supervalorização do Poder Judiciário, acompanha essa evolução e, aos poucos, vem exigindo medidas mais objetivas e voltadas à segurança jurídica e à equiparação da força dos poderes. Exemplo s desse novo caminho legislativo foram as alterações trazidas pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, que incluíram na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, com disposições sobre segur ança jurídica e eficiência na criação e aplicação do Direito Público. Os dispositivos legais, expressos nessa norma de sobredireito, buscaram dar um caráter mais objetivo e seguro para aplicação da legislação voltada às condutas dos agentes públicos. A nova LINDB preserva as conquistas do controle público e auxilia no equilíbrio das relações entre o Estado e a sociedade, apostando que a moderação possa incentivar o desenvolvimento institucional. As normas são um guia geral para a tomada de decis ões na esfera pública e para a atuação dos órgãos de controle, a fim de evitar arbitrariedades e decisionismos, com o acolhimento das melhores práticas nacionais e internacionais. Com as mudanças nas normas, busca-se uma guinada em favor da eficiênci a do Estado e da melhoria de sua gestão.

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OS IMPACTOS DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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