• PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DEVER CONSTITUCIONAL DE INCLUIR

A Constituição Federal de 1.988 cuidou de dar ao Supremo Tribunal Federal um papel relevante. Esse papel, originalmente, não foi dado apenas para solucionar os problemas decorrentes da constitucionalidade ou não dos atos normativos produzidos pelos P oderes. As tarefas constitucionais foram deferidas também para que a Corte decidisse sobre as promessas, que não foram poucas, feitas pela Constituição Federal. Assim, temas como a omissão inconstitucional também foram atribuídos ao Supremo Tribunal Federal. É verdade que, em um primeiro momento, a composição do Supremo Tribunal Federal entendeu de não exercer o papel que lhe havia sido outorgado. Ou, no mínimo, decidiu de exercê- -lo com muita parcimônia, adotando uma postura pouco construtiva, quando o tema era a omissão inconstitucional.

Código: 9788583990512
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PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DEVER CONSTITUCIONAL DE INCLUIR

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