O art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, em seu caput, prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, devendo ser imposto ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Seguindo uma tendência universal, a Carta brasileira erigiu o meio ambiente à categoria de um daqueles valores ideais da ordem social, dedicando-lhe, a par de uma Constituição de regras esparsas, um capítulo, próprio, .

Código: 9788579238543
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POSTULADO CONSTITUCIONAL, O - DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL SOB O ENFOQUE - 1ª

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