As prerrogativas da Advocacia Pública devem ser analisadas de maneira finalística, com atenção devida à razão de sua existência que, por sua vez, desponta com maior transparência na atuação cotidiana dos causídicos na defesa e na promoção do interess e público. O combate à corrupção, o exercício independente da função pública e a maior eficiência na consecução do interesse público dependem necessariamente da existência e do resguardo de prerrogativas, por isso, a importância de seu estudo em suas diversas facetas e multidisciplinariedade de enfoques. Sobre os Autores: Luiz Henrique Sormani Barbugiani (Coord.) Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Graduado em Direito pela Universidade Estadual Paulist a (UNESP), com habilitação especial em Direito Empresarial. Pós-graduado lato sensu em Direito Processual Civil, Direito Material e Processual do Trabalho, Direito Tributário, Ciências Penais, Direito Sanitário e Saúde Pública. Membro do Instituto br asileiro de Advocacia Pública (IBAP). Membro do Instituto brasileiro de Ciências Criminais. Membro Pesquisador do Instituto brasileiro de Direito Social Cesarino Junior - Seção Brasileira da "Société Internationale de Droit du Travail et de la Sécuri té Sociale" (SIDTSS). Procurador do Estado do Paraná. Ex-Procurador de Municípios no Estado de São Paulo. André Luiz Arnt Ramos Mestrando em Direito das Relações Sociais junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Bacharel em Direito pela mesma instituição. Membro do Grupo de Pesquisa Virada de Copérnico. Associado ao IBDFam e ao IAP. Advogado em Curitiba, inscrito na OAB/PR sob o nº 74.037. Bruno Grego Santos Doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Dir eito da Universidade de São Paulo, com estágio de doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e intercâmbio acadêmico na University of Notre Dame Australia. Advogado. Professor da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Catól ica do Paraná. Procurador Municipal licenciado, presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB Maringá. Membro da Comissão de Advocacia Pública da OAB Paraná e membro do Instituto brasileiro de Advocacia Pública. Clóvis Alberto Bertolini de Pinho Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Mestrando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Eduardo Moreira Lima Rodrigues de Castro Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Procurador do Estado do

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PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA PÚBLICA

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