Prefácio do Prof. Dr. Gustavo Octaviano Diniz Junqueira O Estado Constitucional de Direito se caracteriza por uma vinculação dos poderes públicos a um projeto garantista de tutela de direitos fundamentais. Esse modelo não se realiza no sistema carce rário brasileiro, marcado por histórica negação de direitos fundamentais ao preso. A solução desse estado de coisas ou ao menos a redução dos danos do encarceramento - como destacado na obra - depende do cumprimento, pelo Poder Judiciário, de sua f unção constitucional de garantia de direitos da efetividade dos tratados e documentos internacionais de proteção de direitos humanos e do reconhecimento da eficácia interna da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. As limitaç ões constitucionais à punição devem ser reconhecidas na fase de execução da pena. Destacam-se no texto o princípio da humanidade como fundamento e limite da punição a legalidade estrita e a necessária intersecção com o princípio da humanidade a gar antia de proteção judicial, o princípio da jurisdicionalidade e o reconhecimento da posição de garante do Estado diante da violação do princípio da humanidade. Em observância ao paradigma garantista, são indicadas medidas concretas para a redução da divergência entre a normatividade constitucional e a realidade carcerária brasileira. Aponta-se a necessidade de observância de um controle rígido da lotação carcerária (numerus clausus) o cumprimento da pena em regime adequado a atenuação da pris ão preventiva a remição ou compensação por pena ilícita e o desencarceramento de grupos especialmente vulneráveis, como os idosos, as pessoas com deficiência, as mulheres e a população LGBTI.

Código: 9786526313329
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PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DA PENA NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO, O

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