• PRINCÍPIO DE AUTORRESPONSABILIDADE NO DIREITO PENAL

O passar dos séculos, a ocorrência de importantes processos revolucionários, o desenvolvimento de todas as ciências, nada disso parece ter impedido que se chegasse ao presente século com um cenário de intensa interferência do Estado na esfera individ ual da pessoa. Não há dúvidas de que se está diante de um Estado extremamente paternalista, que busca, de todas as formas, interferir na vida privada dos cidadãos, supostamente protegendo-os mesmo contra a sua vontade, vilipendiando o mais básico do s direitos, o direito à liberdade individual. Como exemplos, pode-se citar o cerco à prostituição, a proibição da venda de medicamentos para emagrecimento ou para ganho de massa muscular, a supertributação para desmotivar o consumo de tabaco, ou a ob rigação de casamento em regime de separação total de bens quando um dos cônjuges tiver ultrapassado os 70 anos de idade. Com o avanço da neurociência, não seria exagero imaginar o Estado, daqui a algumas décadas, tentando proibir determinados tipos d e pensamentos humanos.

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PRINCÍPIO DE AUTORRESPONSABILIDADE NO DIREITO PENAL

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