Desde sempre, a Justiça aplica penas mais duras ao reincidente, porque já foi condenado e, não obstante, violou de novo a Lei, desprezando a lição anterior.
Tal constitui, porém, fundamento para uma pena mais grave?
À luz do escopo ressocializador da pena, a reincidência constitui a falência da sua aplicação. A verdade é que são múltiplos os factores que influem na vida do condenado que dele fazem a face do insucesso do sistema: o estigma e o convívio prisional derrubam o obstáculo que é a aus ência de contacto com esse meio. Uma vez derrubado, o percurso criminoso fica mais fácil: a violação da Lei já é familiar e o impacto do estigma já está interiorizado.
A realidade normativa, no entanto, alheia-se, ou quase sempre se alheia, destas r eflexões e a prática judiciária espelha essa omissão.
Código: | 9789724046969 |
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Reincidência penal: da teoria à prática judicial
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