• REPERCUSSÕES DO NOVO CPC - JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

É com muito orgulho que apresentamos ao público a obra coletiva "Juizados Especiais da Fazenda Pública e Juizados Especiais Federais", que integra a Coleção "Repercussões do Novo CPC" da Editora Juspodivm. A ideia de um procedimento diferenciado par a as causas de menor valor foi implantada no Brasil com a aprovação da Lei nº 7.244/1984, que dispôs sobre a criação e o funcionamento dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, para o julgamento de causas cujo valor não superasse 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país. Em 1995, foi aprovada a Lei nº 9.099, que, em cumprimento aos arts. 98, inciso I e 24, inciso X, da Constituição Federal, revogou a Lei nº 7.244/1984 e criou os Juizados Especiais Cíveis, apenas em âmbito estadu al e para pessoas jurídicas de direito privado. A competência foi elevada para as causas cujo valor não excedesse a quarenta salários mínimos, além de abranger outras matérias aí previstas. A Lei nº 10.259/2001 criou os Juizados Especiais Federais n o âmbito da Justiça Federal, com competência para processar causas com a presença da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, até o valor de sessenta salários mínimos. Após a experiência exitosa das legislações anteriores, foi prom ulgada a Lei nº 12.153/2009, que dispôs sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, também com alçada de até sessenta salários mínimos, e prevendo como réus os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. Nota-se, portanto, uma tendência histórica de crescimento acelerado dos juizados especiais, com ampliação do valor das causas q ue deve processar, bem como com uma expansão da competência para abranger as pessoas jurídicas de direito público federal e estadual. Tudo isso a demonstrar a necessidade progressiva de estudos e reflexões da doutrina sobre o referido sistema especia l. E, dentre as questões pungentes que a práxis impõe aos usuários do sistema dos juizados especiais, sobressai a que se refere aos limites de aplicação do CPC ao referido sistema. O art. 27 da Lei nº 12.153/2009 foi o primeiro a prever, de forma e xpressa, a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil no âmbito dos juizados especiais: "Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259,

Código: 9788544227169
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REPERCUSSÕES DO NOVO CPC - JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

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