A situação atual do país chama a atenção para as questões de probidade dos agentes públicos, uma vez que o administrador não é o senhor dos bens públicos, mas apenas seu gestor. Diante da situação de improbidade no setor público, o legislador elaboro u a Lei Nº 8.429/1992, regulamentando o 4º do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil a fim de reprimir a improbidade administrativa. A norma foi recentemente alterada pela Lei 14.230/2021. Nesse contexto, surge a figura do whistleb lower, conhecido como denunciante do bem , para auxiliar no enfrentamento dos ilícitos de improbidade e corrupção, por meio de relatos dos fatos ilícitos para as autoridades, através do Disque Denúncia ou de programa de integridade. Ocorre que, diant e da omissão legislativa, há necessidade da averiguação da possibilidade de inserção da figura do whistleblower como atuante na ação desse cunho de combate à improbidade. Dentre as hipóteses de atuação ao whistleblower está a modalidade de intervençã o de terceiros, como espécie anômala na ação de improbidade, assemelhada ao assistente ou amicus curiae, como auxiliar do Ministério Público, questionando-se em qual dessas situações ele teria uma atuação mais efetiva. O tema é de grande relevância p ara a sociedade e, a partir dessas premissas, surgiu a motivação para a realização deste trabalho, por meio de pesquisa doutrinária e de jurisprudência da Suprema Corte Brasileira, bem como pela investigação do modelo adotado na legislação estrangeir a. O objetivo do trabalho é demonstrar que o whistleblower pode ser um terceiro anômalo na ação de improbidade e, para isso, o trabalho percorreu um caminho com esse fim. Foi efetuada uma análise comparativa com o False Claims Act (FCA) estadunidense , no qual o whistleblower tem papel atuante, seja como terceiro, seja como autor, , havendo discussão, inclusive, quanto à viabilidade do whistleblower ser o autor da ação de improbidade administrativa.Dentre as hipóteses de atuação do whistleblower está a modalidade de intervenção de terceiros, como espécie anômala na ação de improbidade e a delimitação do tema são as hipóteses de desempenho desse instituto na referida ação: como autor ou como terceiro anômalo assemelhado ao assistente simples. A resposta para o problema encontra-se na hipótese mais adequada para a atuação do whistleblower na ação de improbidade, por meio de estudo abordado em cinco capítulos deste livro.

Código: 9788551924426
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TERCEIRO INFORMANTE NA RECUPERAÇÃO DE ATIVOS PÚBLICOS, O: O PAPEL DO WHISTLEBLOWER NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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