SEGUNDO O CPC/2015, a tutela de evidência pode ser concedida liminarmente como forma de repartir os danos causados pelo lapso temporal necessário para tramitação do processo, de modo que este venha a recair à parte que possua direito menos provável. Assim, o processo, ainda que não se apure a urgência, sempre causa uma lesão ao autor, que deve aguardar o período necessário ao seu término. A legislação processual, portanto, buscou trazer maior agilidade na prestação da justiça, mediante a tutela imediata do direito que se encontra em condição de quase certeza. A intenção do legislador era possibilitar a sua concessão em momento limiar da demanda, sem manifestação primeira da parte contrária, porque as chances desta conseguir refutar as teses alegadas pelo autor são diminutas.
Código: | 9786555890297 |
EAN: | 9786555890297 |
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Tutela de evidência no processo civil
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