Surge mais uma ferramenta para regularizar imóveis no Brasil, nova, importante e eficaz em alguns casos concretos para possibilitar o brasileiro ter o tão sonhado registro de seu imóvel. A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pelap osse prolongada do bem. Desde março de 2016, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é possível que o interessado busque o reconhecimento da sua propriedade imobiliária diretamente nos cartórios, sem a necessidade der ecorrer ao Judiciário. Este procedimento foi denominado de usucapião extrajudicial ou administrativo. Nesse sentido, foi acrescentado o art. 216-A na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), para prever a possibilidade de se processar o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião junto ao cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo. E a Lei nº 13.465/2017 trouxe um grande avanço aos procedimentos de usucapião extrajudicial, retirando aobr igatoriedade da anuência do proprietário e confrontantes sobre o imóvel usucapiendo. Pela nova redação, o silêncio do antigo proprietário ou de qualquer confrontante do imóvel será interpretado como concordância ao pedido de usucapião extrajudicial. Assim, precisamos esclarecer a importância da advocacia extrajudicial, um seguimento novo do Direito, altamente rentável e importante. A advocacia extrajudicial é um ramo de atuação jurídica que prioriza procedimentos externos ao trâmite comum doPode r Judiciário. Assim, são contemplados, sobretudo, acordos e soluções consensuais, fundamentadas em cartórios e serventias extrajudiciais. Vamos estudar juntos! As novas ferramentas e ramo da advocacia extrajudicial! Fraterno abraço do Professor Júlio Cesar Sanchez.
Código: | 9786555266726 |
EAN: | 9786555266726 |
Peso (kg): | 1,000 |
Altura (cm): | 23,00 |
Largura (cm): | 16,00 |
Espessura (cm): | 2,00 |
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL E ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL
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