• A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E A DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO

A Advocacia-Geral da União foi criada em 1988 pela Constituição Federal para representar judicial e extrajudicialmente a União, compreendendo os atos praticados pelos três Poderes da República (Legislativo, Executivo e Judiciário), com atribuição, ta mbém, de prestar consultoria e assessoramento jurídicos somente ao Poder Executivo. Apesar da novidade e importância da Advocacia-Geral da União, ela somente veio a ser efetivamente regulamentada quase cinco anos depois de sua criação, com a Lei Comp lementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

Código: 9788582480304
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A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E A DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO

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