A resolução da questão que constitui o título do presente trabalho, numa altura em que o quadro normativo vigente não contemplava directamente o problema, exigiu uma análise cuidada das duas realidades jurídicas em confronto: o contrato de reporte e as sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário. Procurando conhecer a natureza jurídica do reporte, como figura contratual dotada de extrema peculiaridade, começámos por tentar situar historicamente o seu aparecimento, para que, conhecen do as necessidades que estiverem na sua génese, determinássemos a sua função jurídico-económica própria (elemento decisivo da sua especificidade relativamente a figuras próximas). Decompondo-o depois nos seus elementos constitutivos, quisemos desmist ificar e clarificar uma estrutura complexa que para muitos autores insinuava finalidades obscuras e ilícitas. E, por fim, a tomada de posição sobre a vexata questio da sua natureza jurídica, exigiu a análise de algumas das principais teorias sobre o tema, rejeitadas com o argumento de que o contrato de reporte tem de ser visto «como um contrato de uma nova espécie», «um novo produto jurídico».
Código: | 9789724012711 |
EAN: | 9789724012711 |
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A celebração de contratos de reporte por sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário
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