• A família na Constituição brasileira

O 7º livro da UJUCASP cuida mais uma vez do tema da família, com vistas a realçar o papel dessa instituição na geração das virtudes que devem permear uma sociedade.

Há preocupação, em todo o mundo, sobre a valorização da família, que vem sofrendo ataques de toda a sorte por aqueles a quem sua defesa incomoda, por entenderem que deva esta instituição fundamental ser desfigurada para que haja um permissivismo descompromissado nas relações de qualquer natureza entre as pessoas.

Composta por 1 2 artigos de juristas e teólogos, que respondem às seguintes questões: 1) A monogamia continua sendo princípio estruturante da entidade familiar formada pelo casamento e pela união estável, ou a poligamia, chamada de "poliamor", estaria abrigada pelo princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana? 2) O princípio da afetividade tem apoio constitucional? O afeto é sentimento ou valor jurídico? 3) Com o devido respeito aos homossexuais, e aos ínclitos Ministros da Suprema Corte, os constituintes no art. 226 cuidaram do casamento entre pares do mesmo sexo ou apenas entre homem e mulher? Poderiam os guardiões da Constituição transformarem-se em Constituintes derivados? Como o Conselho Constitucional da França enfrentou o mesmo problema, ao negar-se em tornar legislador no lugar da Assembleia Nacional? 4) A inviolabilidade do direito à vida (art. 5º da CF) é compatível com o direito de transformar-se a vida humana embrionária em lixo hospitalar pelo aborto? Como compatibil izar o art. 2º do Código Civil que assegura os direitos do nascituro desde a concepção com o homicídio uterino? 5) Como interpretar o caput do art. 226 que declara ser a família a base da sociedade e o Estado tudo fará para protegê-la? 6) A multipare ntalidade (dois pais, duas mães, oito avós) viola o princípio constitucional do melhor interesse das crianças e adolescentes? 6.1 O procedimento administrativo de registro civil da multiparentalidade, regulado pelo CNJ, é inconstitucional? 6.2 A proc riação assistida pode ser regulada exclusivamente por normas de deontologia (CFM) e por órgão de controle e fiscalização das atividades cartorárias (CNJ)?

Sobre a UJUCASP - Em 20 de março de 2012, foi oficialmente criada a UJUCASP - União dos Juri stas Católicos de São Paulo, cujo objetivo é contribuir na atividade judiciária, legislativa e administrativa, ocupando-se das questões do mundo contemporâneo, sob a ótica dos princípios da ética católica. A Associação discute e coloca em foco os val

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A família na Constituição brasileira

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