Imagine-se o alto nível de eficiência que decorre do uso de duas grandes descobertas da ciência a serviço da persecução penal: A informática associada à genética. Sim, através da tipagem genética, uma única célula dentro do local de crime pode revela r um perfil genético completo, colocando um indivíduo dentro deste cenário. E se o Estado mantiver um banco de perfis genéticos operativo, mesmo crimes insolúveis ou os "cold cases" poderão ser resolvidos com um "match", com a simples inserção do per fil na base de dados. Isso é fundamental, em especial nos crimes em série, onde a descoberta da autoria pode salvar outras vidas. Porém o uso conjunto da tipagem e da base de dados pode afetar alguns direitos fundamentais. Por exemplo: Se o imputado se nega a fornecer amostras biológicas, a única forma de obter o perfil é a intervenção corporal coativa. Também causam afetação o tratamento de informações pessoais. Nestas e em outras situações cria-se uma colisão de direitos fundamentais: De um la do o direito à uma persecução penal eficiente, titularizado pelo Estado. De outro, os direitos de defesa do imputado, tais como a intimidade, a privacidade, o devido processo legal, o direito à não autoincrominação, para citar alguns. Aliás, essa col isão se traduz na permanente tensão entre o eficientismo e o garantismo, típica do processo penal. Como resolvê-la? Como manter a eficácia da identificação e da investigação criminal genética sem desrespeitar os direitos fundamentais? Partindo da for matação jurídica prevista na Lei 12.654/12 e do direito comparado, essa é a tarefa que esta obra se propõe estudar.
Código: | 9788544403518 |
EAN: | 9788544403518 |
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A IDENTIFICAÇÃO E A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL GENÉTICA À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA LEI 12.654/12
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