A ordem jurídica trabalhista, gostemos ou não, mudou a partir da Lei 13.467/2017. Apesar disso, tem-se dado pouca importância às alterações que provocou no Direito Processual do Trabalho. A título de exemplificação tem-se um procedimento novo para a exceção de incompetência territorial a contagem dos prazos em dias úteis a aceitação da contestação e dos documentos apresentados pelo advogado na audiência de julgamento os honorários de advogados da sucumbência a iniciativa da execução pelo jui z do trabalho fica restrita a quando não houver representação por advogado em certos casos, não se exige mais a garantia da execução para embargar estabelecem-se requisitos diferentes para a concessão da justiça gratuita e para o recebimento de hon orários de advogado e periciais devidos pelo beneficiário da gratuidade positivou-se, na CLT, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a arbitragem individual, a homologação de acordo extrajudicial e a prescrição intercorrente na ex ecução. Há novas regras sobre súmulas e outros enunciados que dificultarão sua edição e cancelamento pelos tribunais. Além disso, houve a revogação de regras que possibilitavam o controle de admissibilidade da revista a partir do entendimento prevale cente ou das súmulas editadas pelos regionais. A transcendência, um requisito de admissibilidade da revista, ganhou regramento. O Tribunal Superior do Trabalho passará a desenvolver uma atividade mais concentrada na uniformização de jurisprudência, r estringindo-se a julgar casos que apresentem repercussão social, política, economia ou jurídica. Estudam-se todos os temas detalhadamente. A obra está atualizada de acordo com a Medida Provisória 808/2017, que alterou apenas um único dispositivo come ntado neste livro: o § 5º, do art. 611-A, da CLT.
Código: | 9788544420492 |
EAN: | 9788544420492 |
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A REFORMA TRABALHISTA E AS INOVAÇÕES NO PROCESSO DO TRABALHO
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