O Novo Código de Processo Civil trata da ação rescisória nos artigos 966 a 975, estabelecendo que a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei ofender a cois a julgada violar manifestamente norma jurídica for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuj a existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

Código: 9788567120379
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AÇÃO RESCISÓRIA

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