• APLICAÇÃO DA PENA

A aplicação da lei penal é a atividade jurisdicional por meio da qual o juiz ou o tribunal devem tornar efetivos, em suas decisões, os princípios e as regras visando a realização do Direito e a prática da Justiça, no imenso e complexo mundo dos valor es jurídico-criminais. Entre as exigências de validade da sentença criminal constam a indicação dos motivos de fato e de direito e a referência dos artigos de lei aplicados (Código de Processo Penal, art. 381, III e IV). A violação dessa regra ofend e o princípio igualmente relevante: a fundamentação das decisões judiciais. A pena criminal somente pode ser aplicada por meio do devido processo legal, por uma autoridade judiciária (juiz ou tribunal) competente (Constituição Federal, art. 5.º, LII I e LIV). É no momento da imposição da resposta penal que o Estado atende o interesse público de reprimir e prevenir o ilícito penal, no conjunto de suas características relativas ao fato e ao seu autor. Pode-se afirmar que a competência jurisdiciona l para a aplicação das sanções penais decorre do interesse coletivo e da garantia de acesso à jurisdição, reconhecida expressamente pela Constituição Federal ao declarar que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direi to (art. 5.º, XXXV). E como é curial, o crime e a contravenção afetam direitos fundamentais das pessoas naturais e jurídicas.

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APLICAÇÃO DA PENA

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