A regulação das relações jurídicas no ciberespaço deve desvincular-se dos conceitos tradicionais de territorialidade e de fronteiras, aplicáveis ao mundo físico, e buscar uma regulamentação efetivamente transnacional. As novas tecnologias de transm issão e difusão de dados e, em especial, a contratação eletrônica exigem uma redefinição dos critérios de determinação da lei aplicável aos contratos internacionais. Em sua maioria, os contratos efetuados na rede são contratos de massa, uma vez que a s ofertas destinam-se ao grande público consumidor que tem acesso à internet. Como a maior parte de tais relações contratuais caracteriza relações de consumo, a autonomia da vontade encontra a sua limitação no princípio da ordem pública, interna e i nternacional, e na existência de normas imperativas do direito interno.Nos contratos internacionais de consumo, a impossibilidade de escolha da lei aplicável atende aos critérios de ordem pública de cada ordem jurídica em particular, em razão da ne cessidade de se proteger o consumidor, vulnerável. O princípio da proteção do consumidor deve ser considerado um vetor, um "objeto", que tem o seu conteúdo preenchido em cada ordenamento jurídico nacional, permitindo que as relações de consumo firm adas na rede sejam atraídas para esse "centro de gravidade" normativo. A atração da lei aplicável aos contratos de consumo, firmados na rede digital, para a ordem jurídica mais favorável ao consumidor, enseja uma reanálise do papel que o princípio d a autonomia da vontade, cada vez mais mitigado, desempenha no direito interno e internacional.
Código: | 9788536274423 |
EAN: | 9788536274423 |
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AUTONOMIA DA VONTADE NOS CONTRATOS ELETRÔNICOS INTERNACIONAIS DE CONSUMO
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