Falar que a vida nos reserva gratas surpresas está longe de ser, reconheço, um dito original. Mesmo assim, gostaria de dizê-lo. Pois bem. Adquiri duas edições do livro, a segunda e a quinta. Ele é muito útil tanto para o meu ofício de defensor públic o quanto para minha vida acadêmica. Já li, reli, consultei várias vezes. Tudo isso sem jamais imaginar que, em virtude da generosidade de fredie didier jr. E rafael alexandria de oliveira, acabaria eu associado a esta obra, e da forma mais lisonjeira possível. Melhor ainda, embarco na edição mais especial do livro. é a edição que saúda a volta da justiça gratuita ao nosso código processual, trazendo para o instituto os já mencionados ganhos, que são expressivos. Não é só. Mais valiosa ainda se r evela esta sexta edição quando se sabe que um dos autores, fredie didier jr., foi justamente o responsável pela incorporação plena do tema ao cpc/2015, valendo-se da sua condição de principal assessor da câmara dos deputados para o trabalho relativo ao novo estatuto. Não era uma opção óbvia, tanto assim que o texto proveniente do senado reservou à matéria apenas um artigo com dois parágrafos (revogando um único dispositivo da lei 1.060/50). Além disso, a doutrina pátria não costuma dar maior ate nção ao assunto, em que pese a sua grande relevância social. Felizmente, a sensibilidade de didier pôde atuar, em mais uma contribuição que presta ao acesso à justiça no brasil. Especificamente quanto ao conteúdo do livro, penso que a sua maior virtu de é o equilíbrio, algo que nem sempre se alcança quando a isonomia material está em pauta. Sobretudo nessa seara, árduo é o desafio da proporcionalidade. A todo momento deparamos, no tocante às medidas em prol da isonomia, com dois riscos antípodas: insuficiência e excesso. Sem embargo, fredie didier jr. E rafael alexandria de oliveira vão muito bem no quesito da proporcionalidade. Por um lado, enfatizam que a justiça gratuita, ?de cunho fundamental para o acesso à justiça?, é uma decorrência d ireta do direito à assistência jurídica integral e gratuita previsto constitucionalmente, premissa que os leva a reprovar os ?magistrados avessos à interpretação ampliativa das hipóteses de concessão do benefício da gratuidade? por outro lado, não de ixam de sustentar, por exemplo, o alargamento das hipóteses de cobrança em face do beneficiário vencido no processo (art. 98, § 3º, do cpc/2015), a fim de que a gratuidade não venha a se transformar em uma ?ferramenta para a litigância inconsequente?

Código: 9788544207871
EAN: 9788544207871
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BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA 2016 - 6A ED.: REV., AMP. E ATUAL. - CONFORME NOVO CPC

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