Com a Reforma da Previdência, notadamente pela Emenda Constitucional 103/2019 (fruto da PEC 06/2019) e pela Lei 13.876/2019, a competência delegada foi mitigada a partir de 1º/01/2020, o que obriga o ajuizamento das ações previdenciárias perante a Ju stiça Federal, onde o segurado se submete, obrigatoriamente, ao rito dos Juizados Especiais Federais, quando a causa tiver valor inferior a sessenta salários mínimos. Isso pode trazer sérios prejuízos na produção de provas periciais para aferição da atividade especial. O que fazer então se a causa não atingir sessenta salários mínimos? Ajuizar a ação perante o rito dos Juizados Especiais Federais e correr o risco de não produzir a prova necessária que o fará ganhar a causa? Penso que não. Espera r meses para que a ação atinja sessenta salários mínimos e então seja ajuizada? Muito provável que seu cliente não gostará dessa demora para o ajuizamento da demanda. Também não parece a melhor opção. A alternativa mais adequada está nestas pouco mai s de cem páginas de pesquisa, pois a partir da hermenêutica jurídica foi analisado o instituto do reconhecimento automático de direitos, mormente após a publicação da Portaria Conjunta 06/2017, entregando ao profissional advogado(a) técnicas para dis tribuir sua ação perante o rito comum e obter a melhor análise do direito pleiteado, principalmente em se tratando de perícia de engenharia e medicina do trabalho. Além disso, inserimos alternativas e soluções práticas para obtenção do melhor benefí cio e pagamento dos atrasados, nos casos de reafirmação da DER, e ao final um guia prático, com onze anexos e análises críticas pontuais sobre os critérios de elegibilidade para obtenção dos benefícios previdenciários, tanto no Regime Geral quanto no Regime Próprio de Previdência Social, servindo de verdadeira ferramenta de trabalho para consulta diária, a fim de facilitar sua atuação. A grande realidade da atuação jurídica previdenciária se encontra na máxima de que não basta aposentar o seu c liente, há de conquistar o melhor benefício possível. Boa leitura.

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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE DIREITOS - EFEITOS FINANCEIROS AO SEGURADO E O VALOR DA CAUSA

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