Incursões discricionárias pelo Juiz na construção e até no destino (efeitos) do acordo de Colaboração Premiada, meio de obtenção de prova e negócio jurídico processual com nítidos traços adversariais, não devem ser admitidas. Tal cenário representa i naceitável tergiversação para com o sistema processual em vigência no Brasil e com as características que dão contorno e sentido ao instituto. Certo é que a segurança jurídica das partes que entabulam a avença deve coexistir com a imparcialidade judi cial, de forma que exista previsibilidade dos resultados compactuados e materialização da confiança que dá eticidade à relação jurídica processual. Como sistema receptor, é relevante perquirir como, no Brasil, a liberdade de as partes entabularem con trato no contexto da Justiça Penal negocial deve estar tutelada de indevidas ingerências por parte do Estado-Juiz naquilo que a Lei reservou às partes decidirem, preservando a função epistêmica do julgador como garante, a fim de que sejam superadas p ontuais contradições decorrentes da hibridização dos sistemas processuais que resultem na catalisação de vertentes inquisitoriais na atuação do Juiz na análise do acordo de Colaboração Premiada.

Código: 9788551930816
EAN: 9788551930816
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COLABORAÇÃO PREMIADA - 2024

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