"A sociedade tem o direito de pedir conta a todo agente público de sua administração" (artigo 15 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789). Como direito do homem, a ideia de controle da Administração Pública, desde 1789, não só contri buiu para o surgimento e expansão das cortes de contas, mas também passou a integrar o extenso rol dos direitos fundamentais, por sua intrínseca ligação com o regime democrático e o exercício da cidadania, que reclama o bom uso dos recursos públicos em prol da sociedade e do povo.

Código: 9788579232251
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CONTROLE ATIVISTA DA ADMINISTRACAO PUBLICA PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS BRASIL - 1

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